segunda-feira, 19 de março de 2012
Maravilhas da minha Terra- Concurso de fotografia digital
Em virtude da pouca adesão ao concurso anterior, “Olhares da minha Terra”, promovido pela BE, resolvemos cancelá-lo, mas não desistimos de lançar um novo desafio. Partindo do princípio que as pessoas não estão habituadas a estas iniciativas e sabendo que entre os elementos da nossa comunidade educativa haverá de certeza artistas que ainda não se revelaram, resolvemos insistir e surgimos com um novo concurso fotográfico: “Maravilhas da minha Terra”.
Numa época de crise, mau estar e tanto negativismo é preciso mostrar aquilo que há de bom no nosso dia a dia para alegrar os ânimos e continuar a caminhada.
Pretendemos dar a conhecer aquilo que de bom, interessante e pitoresco há na nossa comunidade, sejam pessoas típicas, monumentos, paisagens, indumentárias, personalidades, doçarias tipicas, pratos regionais, locais de interesse…
Regulamento do Concurso de Fotografia Digital:
MARAVILHAS DA MINHA TERRA
ENQUADRAMENTO
O concurso de fotografia digital MARAVILHAS DA MINHA TERRA
é um concurso integrado no Plano Anual de Actividades, dinamizado pela Biblioteca Escolar em colaboração com o subdepartamento de Educação Visual e de Informática. Está aberto à participação de toda a Comunidade Educativa do Agrupamento de Escolas das Taipas, distribuídos por quatro categorias: 1.º Ciclo; 2.º Ciclo; 3.º Ciclo; Professores, Assistentes Técnicos e Operacionais e Encarregados de Educação.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
1.1. O concurso tem como objetivos:
• divulgar riquezas e belezas da sua terra;
• mobilizar os seus sentidos para a capacidade de observação do meio envolvente;
• incentivar o desenvolvimento e valorizar competências técnicas e de criatividade no âmbito da fotografia digital.
1.2. Os melhores trabalhos a concurso serão publicados na plataforma moodle da escola e no blog da BECRE.
CAPÍTULO II
CONCORRENTES
2.1. Podem concorrer em quatro categorias:
1ª categoria – 1.º Ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade);
2ª categoria – 2.º Ciclo (5.º e 6.º anos de escolaridade);
3ª categoria – 3.º Ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade) e CEF;
4ª categoria – Professores, Assistentes Técnicos e Operacionais e Encarregados de Educação de todo o Agrupamento.
2.2. Os concorrentes podem apresentar-se individualmente e submeter até três trabalhos em fotografia.
CAPÍTULO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ACESSO
3.1. Os participantes deverão apresentar as fotografias com as seguintes especificidades:
I – As fotografias a cor ou a preto e branco, terão como tema aspetos relacionados com os lugares, pessoas, riquezas típicas de vária ordem e paisagens da comunidade onde está inserida a escola.
II – As fotografias deverão ter o formato digital (extensão jpg ou png).
III – Cada fotografia deverá conter um título alusivo ao tema e legenda explicativa.
IV – A resolução não poderá ser inferior a 3Mpixels.
CAPÍTULO IV
ENTREGA DOS TRABALHOS
4.1. Os trabalhos devem ser enviados até ao dia 14 de Maio de 2012 para o endereço de e-mail:
aet.concurso.fotos@gmail.com
4.2. Os concorrentes devem identificar-se com os seguintes dados no e-mail enviado:
- nome;
- idade;
- ano/turma (caso seja aluno);
- breve descrição da fotografia;
- categoria em que participa.
CAPÍTULO V
JÚRI
5.1. As fotografias serão apreciadas por um Júri composto pelos docentes: Teresa Castelo Branco – Coordenadora da BECRE, Artur Isac Marques – Docente de Educação Visual e Francisco Gregório – Docente de Educação Visual e Tecnológica.
5.2. O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso os trabalhos não obedeçam ao tema em apreço.
5.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.
CAPÍTULO VI
PRÉMIOS
6.1. Serão atribuídos prémios aos concorrentes melhores classificados em cada categoria.
6.2. O prémio dos primeiros classificados de cada categoria será uma Pen drive (8GB).
6.3. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.
6.4. Os concorrentes premiados serão avisados através de e-mail e serão informados sobre a hora e o dia de entrega dos prémios.
CAPÍTULO VII
DIREITOS DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS
Os autores das fotografias concedem à organização a possibilidade de utilização e exibição pública das mesmas, com referência ao nome do autor da fotografia, renunciando os autores a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Serão admitidos a concurso os trabalhos que respeitem o presente regulamento.
7.2. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.
7.3. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados para o e-mail: aet.concurso.fotos@gmail.com
Caldas das Taipas, 12 de Março de 2012.
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